A Prefeitura de Jequié sancionou na tarde desta terça-feira, 16/12, a Lei nº 2.499, que institui oficialmente o Programa Tarifa Zero no transporte coletivo público urbano do município. A nova legislação garante isenção total do pagamento da passagem de ônibus aos domingos e feriados, beneficiando diretamente os usuários do sistema municipal de transporte coletivo
De acordo com o texto da lei, a gratuidade será aplicada em todas as linhas diurnas e noturnas, com funcionamento entre 00h e 23h59, nos dias contemplados pelo programa. O acesso dos passageiros será liberado manualmente pela equipe de bordo, com a catraca livre, sem necessidade de cartão ou bilhete eletrônico.
A execução do programa ficará sob responsabilidade da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte - SUMTRAN, que deverá orientar os operadores, fiscalizar o cumprimento da lei e promover campanhas informativas para a população. A legislação também prevê que a implementação ocorrerá conforme a disponibilidade técnica, financeira, logística e infraestrutural do município.
Entre as diretrizes do Programa Tarifa Zero estão a acessibilidade universal, a equidade no acesso ao transporte público, o desenvolvimento sustentável, além do desestímulo ao uso de veículos individuais motorizados. A lei ainda reforça o papel do transporte coletivo como instrumento de inclusão social e mobilidade urbana.
O custeio da gratuidade será feito por meio de dotação orçamentária própria do município, além de recursos provenientes de publicidade veiculada nos ônibus, pontos, abrigos, terminais e vias públicas. Caso necessário, a legislação autoriza a abertura de novos créditos orçamentários para garantir a execução do programa.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada por decreto do Executivo municipal no prazo de até 90 dias, definindo detalhes operacionais para o pleno funcionamento do Programa Tarifa Zero em Jequié
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