O Ministério dos Transportes divulgou as regras que regulamentam a atuação de instrutores autônomos, permitindo que candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possam ter aulas práticas sem depender exclusivamente das autoescolas. A medida, que ainda passa por etapas de implementação nos Detrans estaduais, pretende ampliar o acesso à formação de condutores e reduzir custos para os alunos.
De acordo com a proposta, o instrutor autônomo precisará ter no mínimo 21 anos, ensino médio completo e, no mínimo, dois anos de habilitação na categoria em que deseja atuar. Também será exigido que o profissional não tenha cometido infrações gravíssimas nos últimos 60 dias, nem tenha a CNH suspensa ou cassada.
Para exercer a função, o instrutor deverá realizar curso específico de formação pedagógica, ser aprovado em avaliação do órgão executivo de trânsito e ter registro ativo no Detran do seu estado. Durante as aulas, o profissional deverá portar credencial, CNH, certificado do veículo e licença de aprendizagem veicular.
Os veículos usados para instrução também terão regras: carros com até 12 anos de fabricação, motos com até 8 anos e veículos de carga com até 20 anos. Todos devem estar devidamente identificados como “veículo de instrução”.
Com as novas normas, o governo pretende flexibilizar o processo de formação de motoristas, mantendo a segurança e o controle dos órgãos de trânsito. O cadastro dos instrutores será público, permitindo que os alunos escolham livremente com quem desejam aprender a dirigir.
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