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O Tribunal de Justiça da Bahia - TJ-BA, autorizou a saída temporária de 63 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Jequié. Os beneficiados, oriundos de cidades como Jequié, Ipiaú, Jitaúna, Jaguaquara, Ibirataia, Maracás e municípios vizinhos, foram liberados nesta terça-feira 16/09 e deverão retornar no dia 23 de setembro.
Conhecida como “saidinha”, a medida é prevista na Lei de Execução Penal e tem como objetivo a ressocialização dos presos e a manutenção de vínculos familiares e sociais. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), a concessão ocorreu em todas as unidades prisionais da Bahia, mas o órgão não divulgou o número total de detentos beneficiados no estado.
A legislação garante até quatro saídas anuais, de sete dias cada, para presos em regime semiaberto que já tenham cumprido ao menos 1/6 da pena (para primários) ou 1/4 (para reincidentes), desde que apresentem boa conduta carcerária. O calendário é definido pelo Judiciário por meio de portarias específicas.
Durante o período de saída, o detento deve informar à Justiça o endereço onde permanecerá, sendo proibido frequentar bares, boates ou consumir bebidas alcoólicas. Além disso, é obrigatório permanecer no local indicado durante a noite. O descumprimento das regras ou o não retorno na data determinada pode resultar na suspensão do benefício.
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