O prefeito de Jequié, Flavinho Santana, sancionou nesta quarta-feira 08/07, a Lei nº 2.522/2026, que limita a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário no município ao percentual máximo de 40% sobre o valor da tarifa de abastecimento de água. A proposta é de autoria do vereador Tinho de Waldeck (PDT) e passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Pela nova legislação, a EMBASA, concessionária responsável pelos serviços de saneamento, não poderá cobrar percentual superior ao limite estabelecido, devendo ainda observar a efetiva prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do esgoto, além dos princípios da modicidade tarifária e da proporcionalidade entre o valor cobrado e o serviço oferecido.

A lei também determina que o Poder Executivo adote medidas para fiscalizar o cumprimento da norma, promover revisões tarifárias quando necessárias e garantir transparência na composição das tarifas. Além disso, proíbe a cobrança da tarifa de esgoto em localidades onde o serviço não seja efetivamente prestado, total ou parcialmente.

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A limitação da tarifa de esgoto é uma reivindicação antiga de consumidores que consideram elevado o percentual cobrado em relação à conta de água. Com a sanção da lei, a expectativa é de redução nas contas dos usuários atendidos no município, caso a norma seja efetivamente aplicada.

A iniciativa do vereador Tinho de Waldeck reforça um debate que vem sendo travado em diversas regiões do país sobre a necessidade de tornar as tarifas de saneamento mais proporcionais ao serviço prestado.

Embora a proposta tenha recebido apoio popular em diferentes municípios brasileiros, leis semelhantes já enfrentaram questionamentos na Justiça. Em algumas cidades, concessionárias e agências reguladoras sustentaram que a definição de tarifas faz parte dos contratos de concessão e da competência dos órgãos reguladores, enquanto defensores das normas municipais argumentam que os municípios possuem responsabilidade sobre a política local de saneamento e podem estabelecer mecanismos de proteção aos consumidores.

Na prática, o entendimento dos tribunais varia conforme as características de cada contrato de concessão, a legislação local e os fundamentos jurídicos apresentados em cada processo.

Especialistas destacam que o mérito da iniciativa está justamente em ampliar o debate sobre a modicidade tarifária — princípio previsto na legislação brasileira que busca assegurar preços justos pela prestação dos serviços públicos — ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

Com a publicação da Lei nº 2.522, Jequié passa a integrar o grupo de municípios que buscam estabelecer limites para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, tema que deverá continuar sendo acompanhado tanto pela população quanto pelos órgãos responsáveis pela regulação do setor.

FONTE/CRÉDITOS: Redação