O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela improcedência de uma ação que questionava a legitimidade da candidatura de Jully Medrada e Meire do Povo, ambas candidatas pela federação Cidadania/PSDB, nas últimas eleições de 2024 em Jequié. A acusação alegava que as candidatas teriam registrado suas candidaturas de forma simulada, sem a real intenção de concorrer ao pleito. Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos casos de candidaturas laranjas, que tem como fim burlar a regra eleitoral de composição das chaps proporcionais.
No entanto, após análise dos autos, o MPE concluiu que não há provas robustas e claras de que a suposta simulação tenha ocorrido desde o registro das candidaturas. Além disso, a manifestação ministerial destacou a existência de uma declaração anterior, considerada detalhada, na qual as candidatas demonstravam interesse genuíno em participar do processo eleitoral. A desistência, que ocorreu posteriormente ao registro, foi interpretada como uma decisão legítima e não como evidência de fraude.
A jurisprudência do TSE estabelece que, para a configuração da fraude à cota de gênero, exige-se prova robusta, especialmente em razão das severas consequências jurídicas (cassação do DRAP, dos diplomas e inelegibilidade).
A Súmula 73 do TSE admite a caracterização da fraude por um conjunto de indícios (votação nula ou inexpressiva, contas zeradas, ausência de campanha), mas não autoriza presunções automáticas, tampouco aceita confissões isoladas e contraditórias como base exclusiva para cassações.
Deste modo, diante da ausência de prova robusta e clara de que houve simulação desde o registro da candidatura, bem como, diante da existência de declaração anterior e detalhada de que a candidata possuía o real interesse em se candidatar, com desistência posterior ao registro, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela improcedência da presente ação.
A manifestação do MPE representa um passo importante no processo, embora a decisão final sobre o caso ainda dependa do julgamento da Justiça Eleitoral. Confira a íntegra da decisão abaixo:
AÇÃO DE INVESTIGAçãO JUDICIAL ELEITORAL
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