O Presidente Lula sancionou a Lei 15.269/2025, que moderniza o marco regulatório do setor elétrico e estabelece a abertura total do mercado livre de energia no país. A medida marca os 30 anos do modelo, que hoje atende apenas grandes consumidores, e cria um cronograma para que todos os brasileiros tenham o direito de escolher o fornecedor de eletricidade.

Pelo texto, a migração será feita em duas etapas: consumidores industriais e comerciais poderão aderir ao mercado livre em até 24 meses, enquanto residenciais e demais classes terão até 36 meses após regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A mudança não será automática — a adesão será opcional.

Abraceel celebra avanço e fala em justiça entre consumidores

A Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia) classificou a sanção como um marco histórico para o setor elétrico. Segundo a entidade, a nova legislação promove equidade de direitos, já que hoje apenas parte do mercado pode escolher o fornecedor de energia, e abre espaço para alternativas capazes de reduzir o valor da conta de luz.

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A associação também destacou que o Brasil, pioneiro no tema desde a Lei 9.074 de 1995, passa a se alinhar a países onde todos os consumidores têm liberdade de contratação no setor elétrico, ampliando a concorrência e a eficiência do sistema.

A Aneel ainda deverá regulamentar os procedimentos de migração, regras de proteção ao consumidor e prazos operacionais.

Perguntas e respostas: o que muda com a nova lei

Quem poderá escolher o fornecedor de energia?

Todos os consumidores — primeiro empresas e comércios, depois residenciais.

Quando começa a valer?

Após a regulamentação da Aneel. A partir daí:

  • até 24 meses para consumidores industriais e comerciais;

  • até 36 meses para os demais, incluindo residenciais.

A mudança é obrigatória?

Não. A migração para o mercado livre é opcional.

O que muda na prática?

O consumidor poderá contratar energia diretamente com uma comercializadora e negociar preço, prazo e tipo de fornecimento.

A distribuidora deixa de atuar?

Não. Empresas como a Coelba continuam responsáveis pelos fios e pela entrega da energia, cobrando a tarifa de uso da rede.

A conta de luz vai baixar?

Pode haver redução, dependendo da negociação e do perfil de consumo. Não há garantia automática.

Quem vai orientar e proteger o consumidor?

A Aneel deve criar regras específicas, comparadores de oferta e mecanismos de portabilidade similares ao da telefonia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação