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A decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, negou o pedido de liminar apresentado por vereadores de Jequié em denúncia que questiona a aquisição de cinco ônibus seminovos pela Prefeitura Municipal. A representação foi protocolada pelos vereadores Marcos do Ovo, Ramon Fernandes, Duda Simões de Carvalho, Moana Meira Silva e Robson Machado.
A denúncia aponta possíveis irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 167/2025, vinculada à SUMTRAN, utilizada pela Prefeitura de Jequié para a compra dos veículos junto à empresa Graciliano Transportes e Logística Ltda., no valor de R$ 3,3 milhões.
Os parlamentares alegam a existência de inconsistências cronológicas na documentação do processo, o que, segundo a denúncia, poderia indicar montagem documental posterior para conferir aparência de legalidade ao procedimento. Entre os pontos levantados, estão documentos produzidos em datas posteriores servindo de fundamento para atos anteriores, além da concentração de decisões administrativas em um único dia.
Na decisão, o conselheiro Paulo Rangel reconhece que os fatos apresentados merecem apuração mais aprofundada, mas entendeu que não ficaram demonstrados, neste momento inicial do processo, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.
O relator destacou que não identificou, em análise preliminar, elementos suficientes que comprovem risco imediato ao erário ou ao interesse público. Segundo ele, as alegações apresentadas configuram “indícios de irregularidades processuais”, mas ainda sem densidade probatória capaz de justificar a suspensão da contratação.
Outro ponto considerado pelo TCM foi o chamado “perigo de dano inverso”. O conselheiro avaliou que a paralisação dos ônibus poderia causar prejuízo direto ao serviço de transporte coletivo urbano, considerado essencial para a população.
A decisão também ressalta que os veículos já estão em circulação e que houve pagamento contratual, o que afastaria, neste momento, a possibilidade de atuação preventiva da Corte de Contas.
Apesar de negar a liminar, o TCM determinou o prosseguimento da denúncia para análise de mérito. O processo seguirá tramitando normalmente e poderá resultar em responsabilizações futuras, caso irregularidades sejam comprovadas durante a instrução.
Além do ex-prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana, o tribunal determinou a inclusão no processo do secretário municipal de Serviços Públicos, Neildo Bezerra de Freitas Filho, e da secretária municipal de Administração, Alexsandra Souza Silva, que terão prazo de 20 dias para apresentar defesa.
Com a decisão, o contrato permanece válido e os ônibus continuam operando normalmente no sistema de transporte coletivo do município enquanto o mérito da denúncia segue sob análise do TCM.
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