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O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou a suspensão imediata e temporária das importações de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da Costa do Marfim. A decisão está formalizada no Despacho Decisório nº 456, de 23 de fevereiro de 2026, assinado pelo ministro substituto Irajá Lacerda.
De acordo com o documento, a medida tem caráter preventivo e foi adotada diante de risco fitossanitário identificado pelas áreas técnicas da pasta. O governo brasileiro aponta preocupação com o elevado fluxo de grãos oriundos de países vizinhos para o território marfinense, o que poderia resultar na mistura de amêndoas de diferentes origens nas cargas destinadas ao Brasil.
O Ministério avalia que essa possível triangulação pode representar ameaça à agricultura nacional, sobretudo porque envolveria produtos de países cujo status fitossanitário é desconhecido ou que não possuem autorização para exportar cacau ao mercado brasileiro.
A suspensão não é definitiva. O despacho estabelece que a medida será mantida apenas até que a Costa do Marfim apresente manifestação formal e garantias sanitárias comprovando que os envios ao Brasil não oferecem risco. Além disso, as secretarias responsáveis foram orientadas a adotar procedimentos para apurar eventuais irregularidades nas operações comerciais.
A decisão impacta diretamente o comércio internacional do cacau, já que a Costa do Marfim é um dos maiores produtores mundiais da commodity. Enquanto durar a suspensão, as importações brasileiras desse produto específico permanecerão interrompidas.
Produtores de cacau comentaram a decisão do Ministério da Agricultura, destacando que o objetivo dos movimentos encampados pela ANPC é pela revogação da IN 125/2021.
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