O fim do ano se aproxima e com ele vem uma das datas mais esperadas pelos trabalhadores com carteira assinada: o pagamento do décimo terceiro salário.
A gratificação natalina será paga em duas parcelas obrigatórias:
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Primeira até 30 de novembro
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Segunda até 20 de dezembro
O benefício é garantido por lei e representa um reforço importante no orçamento, ajudando nas contas, nas compras de Natal e até em investimentos.
Quem tem direito
Todo trabalhador com carteira assinada, seja doméstico, urbano, rural ou avulso, tem direito ao 13º salário.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme calendário divulgado pelo governo federal.
Como calcular o valor
O cálculo é simples e pode ser feito por qualquer pessoa. Veja o passo a passo:
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Divida o seu salário bruto por 12.
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Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados em 2025.
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O total é o valor bruto do 13º salário.
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A primeira parcela equivale à metade do total, sem descontos.
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A segunda parcela paga o restante, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Exemplo prático
Maria recebe R$ 3.000,00 de salário bruto e trabalhou o ano todo.
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Cálculo: R$ 3.000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000,00
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Primeira parcela (sem desconto): R$ 1.500,00
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Segunda parcela: R$ 1.500,00 menos os descontos:
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INSS (9%) = R$ 270,00
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Imposto de Renda (aproximado) = R$ 50,00
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Total de descontos: R$ 320,00
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Maria vai receber:
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R$ 1.500,00 (primeira parcela)
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R$ 1.180,00 (segunda parcela)
➡️ Total líquido: R$ 2.680,00
Fique atento
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Quem começou a trabalhar depois de janeiro recebe valor proporcional aos meses trabalhados.
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Faltas não justificadas podem reduzir o benefício.
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As empresas que não pagarem dentro do prazo estão sujeitas a multa.
O décimo terceiro é um direito do trabalhador e deve ser conferido com atenção. Saber calcular o valor ajuda a garantir que o pagamento esteja correto — e a planejar melhor o uso desse dinheiro extra.
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