O vereador André da Sintracal (Solidariedade) propôs a alteração do Centro Educacional Presidente Médici para Centro Educacional Senador Antônio Lomanto Junior. De acordo com o vereador em sua justificativa:
“[O nome atual do Centro Educacional] ao remeter ao período de governo do Presidente Emílio Garrastazu Médici, faz referência a um dos momentos mais sombrios da história brasileira, marcado pelo regime militar, cerceamento de liberdades, censura e violações de direitos humanos, o que não condiz com os princípios democráticos e educativos que devem nortear uma instituição de ensino.”
Emílio Garrastazu Médici foi o 28º presidente da República do Brasil e governou o País entre 30 de outubro de 1969 e 15 de março de 1974.
O governo de Médici entrou para a história como um dos mais repressores do regime militar e foi chamado de "Anos de Chumbo". Seu mandato ficou marcado tanto pelo aumento da repressão como pelo crescimento da economia, fenômeno que foi conhecido como "Milagre Econômico".
O vereador propõe que o nome seja alterado para Centro Educacional Senador Antônio Lomanto Junior.
“O Senador Antônio Lomanto Júnior foi um político de destacada atuação, governador da Bahia entre 1963 e 1967, e senador por dois mandatos, com relevantes serviços prestados a Jequié e à Bahia, especialmente nas áreas de infraestrutura, educação e saúde. Sua gestão foi marcada por obras estruturantes, como o avanço da malha viária e a ampliação dos serviços públicos essenciais. Dessa forma, a alteração do nome da escola para Centro Educacional Senador Antônio Lomanto Júnior representa uma homenagem justa, que valoriza uma personalidade cuja trajetória está diretamente ligada ao desenvolvimento de Jequié e à melhoria da qualidade de vida de seus habitantes”, afirma André da Sintracal em sua proposição.
Entenda o rito
Quando o vereador propõe um projeto de lei, este é lido no plenário da câmara durante uma sessão ordinária e, logo após encaminhada para as comissões competentes que irão analisar a proposta, logo em seguida o parecer é encaminhado para a leitura no plenário e votado pelos demais vereadores, que podem aprovar ou reprovar.
Caso o parecer seja aprovado, o projeto deverá ser votado na primeira sessão ordinária seguinte, os vereadores podem discutir o mérito do projeto, sendo a favor ou contra, logo em seguida procede à votação da proposta e, se aprovada, o projeto será encaminhado para o Prefeito sancionar e efetivar a lei.
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