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Famílias que convivem com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Bahia têm direito à isenção do IPVA, um benefício que vem garantindo alívio financeiro e ampliando o acesso à mobilidade. A medida contempla tanto autistas condutores quanto não condutores, permitindo que o veículo esteja registrado no nome de pais ou responsáveis legais.
Na prática, o direito à isenção não exige que o carro seja zero quilômetro nem adaptado, o que amplia o alcance do benefício. Além disso, a legislação permite a indicação de até três condutores autorizados, mesmo quando a pessoa com TEA não possui habilitação, assegurando o uso do veículo para suas necessidades diárias, como tratamentos, consultas e deslocamentos essenciais.
O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, por meio da plataforma oficial do Governo da Bahia, no site ba.gov.br, facilitando o acesso e reduzindo a burocracia para as famílias. O processo foi simplificado com base no Decreto Estadual nº 16.032, que alinhou as regras do IPVA aos critérios já utilizados para a isenção do ICMS.
Outro ponto importante é a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente. Em alguns casos, famílias que não tiveram acesso à informação ou tiveram o pedido negado anteriormente podem buscar, inclusive na Justiça, a restituição do imposto pago nos últimos anos.
A orientação é que os interessados procurem atendimento no SAC Digital para dar entrada no pedido e obter todas as informações necessárias sobre a documentação exigida. A medida representa não apenas um direito garantido por lei, mas também um reconhecimento das dificuldades enfrentadas por quem lida diariamente com os desafios do autismo.
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