A Companhia de Gás da Bahia, BAHIAGÁS, publicou nesta última quarta-feira 13/05, o extrato de decisão em primeira instância do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 5600/2022, que julgou procedente a apuração de irregularidades atribuídas à empresa Elecnor do Brasil Ltda. no âmbito do Contrato nº 3000001839.

A decisão foi assinada pela diretora técnica e comercial da estatal, Larisse Karina Stelitano Gonsalves de Oliveira, que acolheu integralmente o relatório da Comissão Processante criada pela Portaria nº 008/2019. Entre as penalidades aplicadas estão multa compensatória, indenizações e suspensão temporária de participação em licitações e contratos com a administração pública pelo prazo de 12 meses.

Segundo o documento, a Elecnor foi responsabilizada por uma série de irregularidades relacionadas à não conclusão das obras no trecho Itagibá-Jequié, além de abandono de materiais e impactos ambientais e operacionais que geraram custos adicionais à BAHIAGÁS.

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A principal sanção aplicada foi uma multa compensatória correspondente a 10% sobre o valor dos serviços não realizados, totalizando R$ 2.347.995,09. Além disso, a empresa deverá ressarcir a BAHIAGÁS em diferentes frentes, incluindo R$ 243.688,06 referentes à continuidade de serviços de assistência à fiscalização nas áreas de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Responsabilidade Social, executados pela empresa ENGEMON entre agosto e dezembro de 2019.

A decisão também determina indenização de R$ 3.992,00 pelo não pagamento acordado à Clínica ECOVET, responsável pela utilização do médico veterinário Dr. Edézio Costa de Oliveira para serviços ligados à supressão de vegetação nativa.

Outro ponto destacado foi o abandono de 457 tubos, equivalentes a 5.484 metros de material pertencente à BAHIAGÁS, avaliados em R$ 1.364.364,36 após correção monetária. Conforme a decisão, os materiais não foram devolvidos pela empresa.

Também foram incluídos ressarcimentos de R$ 874.154,83 para execução de obras de recuperação de áreas degradadas pela empresa CIB Construções e Incorporações da Bahia Ltda., além de R$ 515.498,69 relativos à continuidade dos serviços de assistência à fiscalização das obras, executados pela empresa CONCREMAT a partir de outubro de 2019.

Somadas, as penalidades financeiras ultrapassam R$ 5,3 milhões.

A estatal informou ainda que a empresa está oficialmente intimada da decisão e terá prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentar recurso administrativo, conforme prevê a Lei Estadual nº 12.209/2011.

FONTE/CRÉDITOS: Redação