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Domingo, 20 de Abril de 2025
Jequié: Justiça dá 72h para câmara de vereadores justificar 5º mandato consecutivo de Tinho como Presidente da casa

Jequié

Jequié: Justiça dá 72h para câmara de vereadores justificar 5º mandato consecutivo de Tinho como Presidente da casa

Ação foi movida pelo advogado jequieense Abdjalili Belchot

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Após o Supremo Tribunal Federal – STF, determinar que o Deputado Estadual Adolfo Menezes (PSD) não pudesse assumir um terceiro mandato consecutivo como presidente da Assembleia Legislativa, diversos municípios no país estão vivendo clima de instabilidade política e insegurança jurídica afeta diversas câmaras de vereadores. Em Jequié, o Atual presidente da câmara de Vereadores, Tinho de Waldeck (PDT) está em seu 5º mandato consecutivo como Presidente da casa.  ocupando a presidência da Câmara de Jequié desde 2017, sendo reeleito sucessivamente nos biênios 2017-2018, 2019-2020, 2021-2022 e 2023-2024. A nova reeleição para o biênio 2025-2026 foi contestada na Justiça  pelo advogado Abdijalili Belchot, que fundamentou a ação civil pública com base na mesma decisão que afastou Adolfo Menezes da presidência da ALBA.

Na noite da última quarta-feira, 19/03, o Dr.º Ruy Eduardo Almeida Britto, da 1ª vara da fazenda pública de Jequié, determinou o prazo de 72 horas para que o Vereador Tinho possa se manifestar sobre o processo movido contra a sua reeleição para presidência da casa. A decisão não afasta Tinho do cargo de Presidente da casa. Ele terá o prazo de 72 horas para apresentar sua defesa no processo e, somente após essa manifestação, o juiz emitirá sua decisão em afastar ou não ele do cargo. Tinho continuará sendo vereador do município.

Seguindo a legislação e as recentes decisões judiciais, o mandato de Tinho como presidente da casa seria inconstitucional, devendo o atual vice-presidente, vereador Soldado Gilvan (Republicanos), assumir o comando e determinar a realização de nova eleição para a presidência da casa.

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Nossa reportagem tentou entrar em contato com o Vereador Tinho, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. Veja abaixo a decisão do Dr.º Ruy Eduardo Almeida Britto

AÇÃO POPULAR Nº 8001554-07.2025.8.05.0141

FONTE/CRÉDITOS: Rafael Gomes
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução
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Rafael Gomes

Publicado por:

Rafael Gomes

Natural de Ipiaú e radicado em Jequié, onde reside desde 2012. Jornalista com registro n.º 0007012/BA, atua como redator e gerente de mídias da 95 Fm de Jequié.

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