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A justiça eleitoral de Jequié, por meio do Juiz Rogério Miguel Rossi da 23º Zona Eleitoral, definiu a sentença de uma ação protocolada pelo candidato a vereador nas eleições de 2024 Diego Santos (PC do B) a respeito de candidaturas laranjas no Partido Progressista. Na ação, Diego acusou a legenda de ter incluido três candidatas mulheres apenas para cumprir a cota de gênero, sem que estas tivessem realizado atos de campanha e que a prestação de contas destas teria sido padronizada.
O Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer contra a ação eleitoral, afirmando que após análise de todos os fatos apontados na denúncia, não foram encontradas inconformidades nos atos de campanha das candidatas.
Em sua decisão, o juiz seguiu o parecer do MPE a respeito das acusações e que “as provas produzidas nos autos demonstram a legitimidade das candidaturas femininas, com efetiva participação no processo eleitoral.” Ainda na decisão, o juiz afirma que: “A jurisprudência dos Tribunais Eleitorais exige prova robusta da fraude à cota de gênero, não sendo suficientes meros indícios ou presunções.”
Diante desses fatos, a decisão do magistrado foi no sentido de arquivar o processo contra o partido PP.
“Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por DIEGO FERREIRA DOS SANTOS em face dos candidatos do PARTIDO PROGRESSISTAS nas eleições municipais de 2024 em Jequié/BA. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 373 do Código Eleitoral.”
Confira a sentença completa.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N.º :...
Publicado por:
Rafael Gomes
Natural de Ipiaú e radicado em Jequié, onde reside desde 2012. Jornalista com registro n.º 0007012/BA, atua como redator e gerente de mídias da 95 Fm de Jequié. Escritor com dois livros de poesias publicado, atua com maior ênfase no editorial de...
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