A justiça eleitoral de Jequié, por meio do Juiz Rogério Miguel Rossi da 23º Zona Eleitoral, definiu a sentença de uma ação protocolada pelo candidato a vereador nas eleições de 2024 Diego Santos (PC do B) a respeito de candidaturas laranjas no Partido Progressista. Na ação, Diego acusou a legenda de ter incluido três candidatas mulheres apenas para cumprir a cota de gênero, sem que estas tivessem realizado atos de campanha e que a prestação de contas destas teria sido padronizada.

O Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer contra a ação eleitoral, afirmando que após análise de todos os fatos apontados na denúncia, não foram encontradas inconformidades nos atos de campanha das candidatas.

Em sua decisão, o juiz seguiu o parecer do MPE a respeito das acusações e que “as provas produzidas nos autos demonstram a legitimidade das candidaturas femininas, com efetiva participação no processo eleitoral.” Ainda na decisão, o juiz afirma que: “A jurisprudência dos Tribunais Eleitorais exige prova robusta da fraude à cota de gênero, não sendo suficientes meros indícios ou presunções.”

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Diante desses fatos, a decisão do magistrado foi no sentido de arquivar o processo contra o partido PP.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por DIEGO FERREIRA DOS SANTOS em face dos candidatos do PARTIDO PROGRESSISTAS nas eleições municipais de 2024 em Jequié/BA. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 373 do Código Eleitoral.”

Confira a sentença completa.

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N.º :...

FONTE/CRÉDITOS: Rafael Gomes