A Prefeitura de Jequié sancionou, nesta terça-feira, 23/12, a Lei Complementar nº 009/2025, que altera dispositivos da Lei nº 1.800/2008 e da Lei Complementar nº 04/2022, e institui oficialmente o Plano de Recuperação da Previdência Municipal. A nova legislação foi aprovada pela Câmara de Vereadores e publicada no Diário Oficial do Município.

As mudanças atingem diretamente servidores ativos, aposentados e pensionistas, ao redefinir alíquotas de contribuição, ampliar a participação do Município no custeio do sistema e modificar a estrutura de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jequié - IPREJ.

Segundo o Executivo, o objetivo da lei é conter o avanço do déficit atuarial do regime próprio e garantir a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões no longo prazo.

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O que muda para os servidores ativos

Com a nova lei, a alíquota de contribuição dos servidores ativos passa a ser de 14%, aplicada sobre a base de contribuição previdenciária. A mudança entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando o princípio da anterioridade.

Além disso, o Município passa a aportar recursos adicionais ao IPREJ, incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF.
A partir de 2026, 60% do IRRF descontado dos servidores ativos será destinado ao regime próprio. Esse percentual sobe para 100% a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, embora o desconto previdenciário direto permaneça em 14%, o sistema passa a receber mais recursos vinculados à folha, fortalecendo o caixa do IPREJ.

Impacto para aposentados e pensionistas

A nova legislação também altera as regras para aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio.

A contribuição previdenciária passa a ser de 14%, mas incide apenas sobre o valor que ultrapassar 3,5 salários mínimos. Ou seja, quem recebe até esse limite permanece isento da contribuição previdenciária.

Além disso, a lei determina que 100% do IRRF descontado de aposentados e pensionistas passe a ser destinado ao IPREJ imediatamente após a vigência da norma, reforçando o financiamento do sistema.

Aumento da contribuição do Município

A lei aprovada eleva de forma gradual a contribuição patronal do Município, autarquias e fundações:

  • 26% a partir de 1º de janeiro de 2026

  • 27% a partir de 1º de janeiro de 2027

  • 28% a partir de 1º de janeiro de 2028

Também foi criada uma contribuição patronal adicional de 6% para os casos em que a atividade exercida pelo servidor gere direito à aposentadoria especial.

Parcelamento de dívidas previdenciárias

Outro ponto central da lei é a autorização para o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários do Município com o IPREJ em até 300 parcelas mensais.

Os acordos poderão incluir contribuições não repassadas até agosto de 2025 e terão como garantia a retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, mecanismo previsto na legislação federal. Em caso de inadimplência, os parcelamentos poderão ser suspensos ou rescindidos.

Mudanças na gestão do IPREJ

A lei também promove alterações na estrutura administrativa e de governança do IPREJ. Os conselhos passam a ter composição definida por lei, com critérios mais rígidos para escolha dos membros, incluindo:

  • exigência de certificação profissional;

  • comprovação de idoneidade;

  • formação acadêmica compatível, especialmente para o Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.

Os membros certificados passam a receber gratificação mensal de presença (jeton) correspondente a 60% do salário mínimo. A Diretoria Executiva mantém mandato de dois anos, com possibilidade de recondução, e o cargo de Diretor-Presidente passa a ser equiparado ao de secretário municipal.

O que diz a Prefeitura

De acordo com o Executivo, o conjunto de medidas tem como finalidade reduzir o déficit atuarial e evitar a extinção do regime próprio, o que obrigaria a migração dos servidores para o INSS. A Prefeitura argumenta que o plano distribui o esforço financeiro entre servidores, aposentados, pensionistas e o próprio Município, buscando garantir equilíbrio e sustentabilidade ao sistema.

As novas regras de contribuição dos servidores passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

FONTE/CRÉDITOS: Redação