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A Prefeitura de Jequié sancionou, nesta terça-feira, 23/12, a Lei Complementar nº 009/2025, que altera dispositivos da Lei nº 1.800/2008 e da Lei Complementar nº 04/2022, e institui oficialmente o Plano de Recuperação da Previdência Municipal. A nova legislação foi aprovada pela Câmara de Vereadores e publicada no Diário Oficial do Município.
As mudanças atingem diretamente servidores ativos, aposentados e pensionistas, ao redefinir alíquotas de contribuição, ampliar a participação do Município no custeio do sistema e modificar a estrutura de gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jequié - IPREJ.
Segundo o Executivo, o objetivo da lei é conter o avanço do déficit atuarial do regime próprio e garantir a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões no longo prazo.
O que muda para os servidores ativos
Com a nova lei, a alíquota de contribuição dos servidores ativos passa a ser de 14%, aplicada sobre a base de contribuição previdenciária. A mudança entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando o princípio da anterioridade.
Além disso, o Município passa a aportar recursos adicionais ao IPREJ, incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF.
A partir de 2026, 60% do IRRF descontado dos servidores ativos será destinado ao regime próprio. Esse percentual sobe para 100% a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, embora o desconto previdenciário direto permaneça em 14%, o sistema passa a receber mais recursos vinculados à folha, fortalecendo o caixa do IPREJ.
Impacto para aposentados e pensionistas
A nova legislação também altera as regras para aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio.
A contribuição previdenciária passa a ser de 14%, mas incide apenas sobre o valor que ultrapassar 3,5 salários mínimos. Ou seja, quem recebe até esse limite permanece isento da contribuição previdenciária.
Além disso, a lei determina que 100% do IRRF descontado de aposentados e pensionistas passe a ser destinado ao IPREJ imediatamente após a vigência da norma, reforçando o financiamento do sistema.
Aumento da contribuição do Município
A lei aprovada eleva de forma gradual a contribuição patronal do Município, autarquias e fundações:
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26% a partir de 1º de janeiro de 2026
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27% a partir de 1º de janeiro de 2027
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28% a partir de 1º de janeiro de 2028
Também foi criada uma contribuição patronal adicional de 6% para os casos em que a atividade exercida pelo servidor gere direito à aposentadoria especial.
Parcelamento de dívidas previdenciárias
Outro ponto central da lei é a autorização para o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários do Município com o IPREJ em até 300 parcelas mensais.
Os acordos poderão incluir contribuições não repassadas até agosto de 2025 e terão como garantia a retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, mecanismo previsto na legislação federal. Em caso de inadimplência, os parcelamentos poderão ser suspensos ou rescindidos.
Mudanças na gestão do IPREJ
A lei também promove alterações na estrutura administrativa e de governança do IPREJ. Os conselhos passam a ter composição definida por lei, com critérios mais rígidos para escolha dos membros, incluindo:
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exigência de certificação profissional;
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comprovação de idoneidade;
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formação acadêmica compatível, especialmente para o Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.
Os membros certificados passam a receber gratificação mensal de presença (jeton) correspondente a 60% do salário mínimo. A Diretoria Executiva mantém mandato de dois anos, com possibilidade de recondução, e o cargo de Diretor-Presidente passa a ser equiparado ao de secretário municipal.
O que diz a Prefeitura
De acordo com o Executivo, o conjunto de medidas tem como finalidade reduzir o déficit atuarial e evitar a extinção do regime próprio, o que obrigaria a migração dos servidores para o INSS. A Prefeitura argumenta que o plano distribui o esforço financeiro entre servidores, aposentados, pensionistas e o próprio Município, buscando garantir equilíbrio e sustentabilidade ao sistema.
As novas regras de contribuição dos servidores passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
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