Na manhã deste sábado, 22/11, o Supremo Tribunal Federal - STF, por meio do ministro Alexandre de Moraes, decretou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão resulta de elementos reunidos nas investigações que apontam risco à ordem pública e indícios de descumprimento de medidas cautelares já impostas ao ex-chefe do Executivo federal. 

De acordo com o despacho do ministro Moraes, a convocação de uma vigília por apoiadores nas proximidades da residência de Bolsonaro, feita por seu filho Flávio Bolsonaro (senador pelo PL-RJ), configurou situação de “altíssimo risco para a efetividade da prisão domiciliar” previamente decretada, com potencial de gerar tumulto, obstruir a aplicação da lei penal e favorecer eventual fuga.

Motivações apontadas na decisão

— A vigília convocada e o potencial de mobilização de apoiadores foram considerados fatores de risco à ordem pública e ao regular andamento das investigações. 
— Há registro de descumprimento de cautelares anteriores que proibiam o uso de redes sociais para instigar apoiadores ou fomentar atuação antidemocrática, o que aprofundou a gravidade da situação.
— A decisão ressalta que a prisão preventiva se justifica para garantir que não haja erosão da aplicação da lei penal, além de preservar a investigação em curso.
— O ministro determinou que a prisão se dê “sem algemas e sem exposição midiática”, a fim de preservar dignidade e segurança do detido, bem como preservar o respeito aos procedimentos legais. 

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Ainda segundo o Centro de Monitoramento da Polícia Federal, foi registrada às 00h08, uma tentativa de violação a tornezeleira eletrônica de Jair Bolsonaro. O episódio foi um, dos motivos que levaram o STF a decretar sua prisão preventiva. A fuga do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), também condenado no mesmo processo, levantou suspeitas da PF sobre uma tentativa de fuga do ex-presidente.

Consequências imediatas

Com esse decreto de prisão preventiva, Bolsonaro passará a cumprir medida mais gravosa do que a prisão domiciliar em que estava inserido, conforme as investigações que ele enfrenta. Cabe destacar que a medida não representa ainda o trânsito em julgado de condenação criminal, mas decorre de elementos cautelares para evitar a deterioração da ordem pública e garantir o avanço do processo penal.

 

FONTE/CRÉDITOS: Redação