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Uma denúncia encaminhada por um ouvinte da Rádio 95 FM levanta questionamentos sobre a condução do Concurso Público da Prefeitura de Jequié, regido pelo Edital nº 01/2025, especialmente no que diz respeito ao cumprimento de uma decisão judicial envolvendo a banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB).
De acordo com o candidato ao cargo de Farmacêutico Bioquímico, Aldo Barbosa Côrtes Filho, foi impetrado um mandado de segurança junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié, após a identificação de possíveis irregularidades na questão 27 da prova objetiva. Entre os problemas apontados, estão a ausência de conteúdo em uma das alternativas, a presença de cinco opções de resposta — quando o edital previa apenas quatro — e divergências entre os gabaritos das provas tipo A e tipo B.
A Justiça analisou o caso e concedeu decisão liminar favorável ao candidato. No entendimento do magistrado, há indícios suficientes de vícios estruturais na questão. A decisão destaca que foi identificada a ausência de conteúdo na alternativa “B”, caracterizando erro material, além de apontar afronta às regras do edital, que determinava questões com apenas quatro alternativas.
Com base nesses elementos, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da questão 27 no prazo de cinco dias, assegurando ao candidato a atribuição provisória da pontuação e eventual reclassificação no certame, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Apesar da decisão, o denunciante afirma que, até o momento, a banca organizadora não teria adotado as providências determinadas judicialmente, permanecendo inerte quanto à anulação ou suspensão da questão, o que, em tese, pode configurar descumprimento de ordem judicial.
Antes da judicialização, o candidato já havia recorrido administrativamente junto ao IDIB, apontando as inconsistências da questão. No entanto, o recurso foi indeferido sob a justificativa de que aquela fase recursal se restringia ao resultado preliminar dos candidatos, e não à análise de questões da prova.
O caso agora levanta discussões sobre a transparência e a lisura do processo seletivo, além da necessidade de cumprimento rigoroso das decisões judiciais por parte das instituições envolvidas.
Questionada sobre o assunto, a servidora Márcia Carvalho, membro da Comissão Organizadora do Concurso Público:
Em relação à questão apresentada, informamos que a matéria já foi encaminhada à Procuradoria Geral do Município, tendo em vista o recebimento de intimação referente ao Mandado de Segurança.
De acordo com o Procurador responsável, o município encontra-se dentro do prazo legal para apresentação de resposta nos autos do processo.
Ressaltamos que, por se tratar de demanda judicial, tanto a empresa quanto o município possuem prazos legais assegurados para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, a Comissão, neste momento, não pode adotar quaisquer medidas, considerando a existência de decisão judicial a ser cumprida, bem como o prazo vigente para manifestação das partes.
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