A Prefeitura de Jequié decretou situação de emergência nas áreas afetadas pelas fortes chuvas registradas no município nas últimas semanas. O Decreto nº 27.376, publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira 06/03, reconhece os impactos provocados pelas precipitações intensas ocorridas entre os dias 12 de fevereiro e 4 de março de 2026, período em que foi registrado um acumulado aproximado de 316,8 milímetros de chuva.

Segundo o documento, o evento climático foi classificado como tempestade local convectiva, caracterizada por chuvas intensas, que desencadearam uma série de desastres secundários, como enxurradas, alagamentos, erosão de margens fluviais e deslizamentos de terra.

Um dos episódios mais críticos ocorreu em 25 de fevereiro, quando foram registrados 56,44 milímetros de chuva em apenas 24 horas. O volume provocou pontos de alagamento, enxurradas e transbordamento de canais em diferentes regiões da cidade. De acordo com a Prefeitura, a sequência de chuvas contribuiu para a saturação do solo, reduzindo a capacidade de infiltração da água e aumentando o escoamento superficial.

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O decreto destaca que os eventos climáticos provocaram danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos. Há registros de perdas de bens móveis, danos estruturais em residências, comprometimento de vias públicas e estradas vicinais, além de problemas na qualidade da água potável e interrupção de acessos viários em diversas localidades.

Entre os bairros mais afetados estão Jequiezinho, Pau Ferro, Baixa do Bonfim, Cachoeirinha, Pompílio Sampaio, Urbis II, Urbis III, Urbis IV, Kennedy, Vila Central, Água Branca, Km III, Km IV, Vila Rodoviária, Amaralina, Cansanção, Centro, Joaquim Romão e Jardim Tropical. Também foram registrados impactos em distritos e povoados como Limoeiro, Florestal, Queimadas, Poço Dantas, Baeta, Itaibó, Barra Avenida, Morro Verde, Tamarindo, Itajuru, Volta do Rio, Rio Preto da Costa, Água Vermelha, Cajueiro, Marcela e Nova Esperança.

Com a declaração de emergência, a administração municipal fica autorizada a mobilizar todos os órgãos públicos para atuação coordenada pela Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, assistência humanitária e recuperação de serviços essenciais. O decreto também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para apoiar as famílias atingidas.

A medida ainda autoriza, em casos de risco iminente, a entrada de equipes em residências para prestar socorro ou determinar evacuação preventiva, além do uso temporário de propriedades particulares para ações emergenciais, com eventual indenização caso haja danos.

Outro ponto previsto no decreto é a possibilidade de desapropriação de imóveis localizados em áreas consideradas de risco, bem como a dispensa de licitação para contratação de bens e serviços necessários ao enfrentamento da situação emergencial, conforme prevê a legislação federal.

O decreto tem validade de 100 dias e entrou em vigor na data de sua publicação.

FONTE/CRÉDITOS: Redação